Cancelamento de Dependente - Filho, Enteado, Menor Sob Tutela, Irmão Menor, Pai, Mãe
Situações em que ocorre o cancelamento
Maioridade do dependente – filho, enteado, irmão e menor sob tutela (cancelamento automático aos 18 anos); Extinção da guarda ou tutela; Emancipação; Cessação da invalidez ou incapacidade; Recebimento de benefício previdenciário ou alimentar; Falecimento;
Quem pode requerer?
O servidor que apresentar o documento necessário para o cancelamento.
Como proceder?
- Em caso de falecimento do dependente, servidor ativo de posse da certidão de óbito, poderá solicitar através de formulário próprio em anexo. A documentação será encaminhada via malote.
- Em caso de emancipação, cessação da invalidez ou incapacidade, recebimento de benefício previdenciário ou alimentar, extinção da guarda ou tutela, o servidor ativo deverá comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria, com a documentação necessária.
- Servidor aposentado: compareça ao IPMC com a documentação necessária.
Qual a documentação necessária?
- Fotocópia da certidão de óbito - nos casos de falecimento;
- Termo da exoneração da guarda ou tutela, emitido pelo Poder Judiciário – para Enteado menor ou menor sob guarda ou tutela;
- Emancipação - escritura pública feita pelo tutor - somente no caso de tutela;
- Emancipação - escritura pública feita pelos pais ou tutor – para filho ou irmão menor;
- Cessação da invalidez ou incapacidade, comprovada por laudo médico (perícia) – para Filho maior inválido ou incapaz;
- Certidão de recebimento de benefício previdenciário ou alimentar – para pai/mãe.
Informações adicionais
Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal e do IPMC acesse o link e anexo abaixo.
Qual é a legislação que trata deste assunto?
Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.
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