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Cancelamento de Dependente - Filho, Enteado, Menor Sob Tutela, Irmão Menor, Pai, Mãe

Situações em que ocorre o cancelamento

Maioridade do dependente – filho, enteado, irmão e menor sob tutela (cancelamento automático aos 18 anos); Extinção da guarda ou tutela; Emancipação; Cessação da invalidez ou incapacidade; Recebimento de benefício previdenciário ou alimentar; Falecimento;

Quem pode requerer?

O servidor que apresentar o documento necessário para o cancelamento.

Como proceder?

  • Em caso de falecimento do dependente, servidor ativo de posse da certidão de óbito, poderá solicitar através de formulário próprio em anexo. A documentação será encaminhada via malote.
  • Em caso de emancipação, cessação da invalidez ou incapacidade, recebimento de benefício previdenciário ou alimentar, extinção da guarda ou tutela, o servidor ativo deverá comparecer ao Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da sua Secretaria, com a documentação necessária.
  • Servidor aposentado: compareça ao IPMC com a documentação necessária.

Qual a documentação necessária?

  • Fotocópia da certidão de óbito - nos casos de falecimento;
  • Termo da exoneração da guarda ou tutela, emitido pelo Poder Judiciário – para Enteado menor ou menor sob guarda ou tutela;
  • Emancipação - escritura pública feita pelo tutor - somente no caso de tutela;
  • Emancipação - escritura pública feita pelos pais ou tutor – para filho ou irmão menor;
  • Cessação da invalidez ou incapacidade, comprovada por laudo médico (perícia) – para Filho maior inválido ou incapaz;
  • Certidão de recebimento de benefício previdenciário ou alimentar – para pai/mãe.

Informações adicionais

Para saber o endereço dos Núcleos Setoriais de Gestão de Pessoal e do IPMC acesse o link e anexo abaixo.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.

LINKS:

Endereço do IPMC

Lei nº 9626/1999

Anexos

  • Decreto nº 953.2004
  • Endereços Núcleos de Gestão de Pessoal
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